Diferentes tipos de luzes de navegação para barcos e suas regras de uso

vista aérea de navio petroleiro e gaseiro

Ao navegar à noite ou em condições de visibilidade restrita (por exemplo, neblina, chuva, neve), os barcos devem exibir as seguintes luzes de navegação:

luzes de mastro

1. Luzes de mastro

As luzes de mastro são luzes brancas de navegação instaladas no mastro do barco. São cruciais para a visibilidade e são exigidas pelo Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (COLREGs).

Quantidade:

Barcos ≥ 50 metros: Duas luzes de mastro (uma à proa e uma à popa, com a luz de proa posicionada mais abaixo).

Barcos < 50 metros: Uma luz de mastro.

Visibilidade:

A luz deve ser visível em um arco de 225° — 112.5° para bombordo e 112.5° para estibordo, na direção da proa do barco.

sinal luminoso

2. Luzes laterais

As luzes laterais são usadas para ajudar outros barcos a identificar a direção da sua embarcação. Com a cor vermelha indicando bombordo e a verde indicando estibordo, elas são montadas em seus respectivos lados.

detalhes:

  • Lado da porta: Luz vermelha visível em um arco de 112.5°, estendendo-se da proa até 22.5° atrás do feixe da porta.
  • A luz verde de estibordo é visível bem à frente, através de um ponto 22.5° atrás do feixe de estibordo, abrangendo 112.5°.

Essas luzes laterais ajudam outras embarcações a evitar colisões, identificando a direção do seu barco.

iluminações

3. Luzes de popa

Luzes de popa são luzes de navegação brancas colocadas na parte traseira (popa) do barco, permitindo que embarcações que o seguem ou cruzam localizem a posição da sua embarcação.

 Esta luz ilumina um arco de 135° na popa, estendendo-se da própria popa até um ponto 67.5° fora da linha central, tanto no lado da porta quanto no lado da estibordo.

luzes do convés

4. Luzes do convés (Opcional)

As luzes do convés são usadas para fins operacionais, fornecendo iluminação no convés para atividades da tripulação e segurança, mas não devem interferir nas luzes de navegação necessárias.

Detalhes: As luzes do convés são opcionais e normalmente são de baixa intensidade para garantir que não obstruam as luzes de navegação.

Luzes adicionais para condições especiais

1. Luzes de âncora

Quando um barco estiver ancorado, ele deve exibir uma luz branca em todo o seu perímetro para indicar que não está em movimento.

detalhes:

Barcos ≥ 50 metros: Pode ser necessária uma luz de âncora adicional na popa.

A luz de âncora deve ser visível de todas as direções (360°) para indicar que a embarcação está ancorada.

2. Quando restrito em manobras (por exemplo, atracação, avarias)

Barcos com capacidade de manobra limitada devem exibir duas luzes vermelhas circulares alinhadas verticalmente, visíveis a 360°.

3. Barcos de passageiros (Transportando >12 passageiros – Algumas jurisdições)

Os barcos de passageiros podem precisar exibir uma luz vermelha adicional, indicando seu status de passageiro.

Diagrama de luzes de navegação do barco

Formas do dia (sinais visuais para o dia)

1. Quando ancorado

Uma bola preta, com diâmetro ≥ 0.6 metros, deve ser içada na proa para sinalizar que o barco está fundeado.

2. Quando restrito em manobras

Para barcos com capacidade de manobra limitada (por exemplo, operações de dragagem, avarias), um arranjo específico de formas deve ser exibido: Bola-Diamante-Bola (dispostos verticalmente).

Regras para Visibilidade Restrita (Neblina, Chuva, Neve)

Em condições de visibilidade restrita, todas as luzes de navegação devem estar iluminadas, da mesma forma que estariam à noite.

Sinais sonoros: Os barcos movidos a motor devem emitir um sinal sonoro prolongado (4-6 segundos) a cada ≤2 minutos para avisar outras embarcações.

Regras simplificadas para barcos pequenos (<12 metros de comprimento)

Para embarcações pequenas com menos de 12 metros de comprimento, os requisitos são simplificados:

Quando em andamento: As embarcações exibem uma luz lateral vermelha/verde combinada e uma luz de popa branca.

Quando ancorados: Os navios mostram apenas uma única luz branca em todo o seu perímetro.

Compartilhar
RSS Feed:

Categorias de Artigos

Artigos Relacionados

Conteúdo