I. Luzes de navegação para visibilidade noturna ou restrita (do pôr do sol ao nascer do sol ou condições de baixa visibilidade)
Ao navegar à noite ou em condições de visibilidade restrita (por exemplo, neblina, chuva, neve), os barcos devem exibir as seguintes luzes de navegação:
1. Luzes de mastro
As luzes de mastro são luzes brancas de navegação instaladas no mastro do barco. São cruciais para a visibilidade e são exigidas pelo Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (COLREGs).
Quantidade:
Barcos ≥ 50 metros: Duas luzes de mastro (uma à proa e uma à popa, com a luz de proa posicionada mais abaixo).
Barcos < 50 metros: Uma luz de mastro.
Visibilidade:
A luz deve ser visível em um arco de 225° — 112.5° para bombordo e 112.5° para estibordo, na direção da proa do barco.
2. Luzes laterais
As luzes laterais são usadas para ajudar outros barcos a identificar a direção da sua embarcação. Elas são instaladas a bombordo (vermelho) e a estibordo (verde).
detalhes:
Lado da porta: Luz vermelha visível em um arco de 112.5°, estendendo-se da proa até 22.5° atrás do feixe da porta.
Lado de estibordo: Luz verde visível em um arco de 112.5°, estendendo-se da proa até 22.5° atrás do feixe de estibordo.
Essas luzes laterais ajudam outras embarcações a evitar colisões, identificando a direção do seu barco.
3. Luzes de popa
Luzes de popa são luzes de navegação brancas colocadas na parte traseira (popa) do barco, permitindo que embarcações que o seguem ou cruzam localizem a posição da sua embarcação.
Visibilidade:
Essa luz é visível em um arco de 135°, cobrindo a área diretamente à ré até 67.5° em ambos os lados.
4. Luzes de convés (opcional)
As luzes do convés são usadas para fins operacionais, fornecendo iluminação no convés para atividades da tripulação e segurança, mas não devem interferir nas luzes de navegação necessárias.
detalhes:
As luzes do convés são opcionais e normalmente são de baixa intensidade para garantir que não obstruam as luzes de navegação.
II. Luzes adicionais para condições especiais
5. Luzes de âncora
Quando um barco estiver ancorado, ele deve exibir uma luz branca em todo o seu perímetro para indicar que não está em movimento.
detalhes:
Barcos ≥ 50 metros: Pode ser necessária uma luz de âncora adicional na popa.
A luz de âncora deve ser visível em 360°, sinalizando o status estacionário da embarcação.
Quando restrito em manobras (por exemplo, atracação, avarias)
Barcos com capacidade de manobra limitada devem exibir duas luzes vermelhas circulares alinhadas verticalmente, visíveis a 360°.
Barcos de passageiros (transportando >12 passageiros – algumas jurisdições)
Os barcos de passageiros podem precisar exibir uma luz vermelha adicional, indicando seu status de passageiro.
Horário diurno (sinais visuais para o dia)
Quando ancorado
Uma bola preta, com diâmetro ≥ 0.6 metros, deve ser içada na proa para sinalizar que o barco está fundeado.
Quando restrito em manobras
Para barcos com capacidade de manobra limitada (por exemplo, operações de dragagem, avarias), um arranjo específico de formas deve ser exibido:
Bola-Diamante-Bola (dispostas verticalmente).
Regras para Visibilidade Restrita (Neblina, Chuva, Neve)
Em condições de visibilidade restrita, todas as luzes de navegação devem estar iluminadas, da mesma forma que estariam à noite.
Sinais sonoros:
Os barcos movidos a motor devem emitir um sinal sonoro prolongado (4-6 segundos) a cada ≤2 minutos para alertar outras embarcações.
Regras simplificadas para barcos pequenos (<12 metros de comprimento)
Para embarcações pequenas com menos de 12 metros de comprimento, os requisitos são simplificados:
Quando em andamento:
Uma luz lateral bicolor combinada (vermelha para bombordo/verde para estibordo) e uma luz de popa branca são suficientes.
Quando ancorado:
É necessária apenas uma luz branca circular.
